Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Penha confirma sua candidatura durante Convenção do PDT

“Vamos colher o que plantamos”, foi a mensagem do vereador Raimundo Penha durante a Convenção do PDT, realizada nesta sexta-feira (26), que confirmou sua candidatura a vereador e os nomes de Fábio Câmara e do pastor Marco Aurélio para prefeito e vice-prefeito de São Luís, respectivamente.

Raimundo Penha entra em sua terceira campanha com o objetivo de renovar o seu mandato na Câmara Municipal de São Luís.

“A campanha de rua só começa dia 16 de agosto e a eleição será dia 6 de outubro. A verdadeira festa será dia 6 de outubro, quando nós venceremos essa eleição novamente”, disse Penha diante da sua militância do PDT.

Durante a campanha, Raimundo Penha pretende prestar conta dos dois primeiros mandatos. “São quase 100 projetos de lei que ajudam a melhorar a vida das pessoas. Viabilizamos ações históricas como o primeiro mutirão de cirugias de reversão de pessoas ostomizadas de São Luís e a compra de um mamógrafo digital para Apae. Temos muito a mostrar”, concluiu Penha.

Provas do Concurso Unificado começam a ser distribuídas no dia 3 de agosto

As provas do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) começarão a ser distribuídas a partir de 3 de agosto até a véspera da aplicação do certame, em 18 de agosto. Mais de 2,1 milhões de candidatos prestarão o concurso em 228 municípios das 27 unidades da federação.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela aplicação do concurso, as provas estão armazenadas em local não divulgado por questões de segurança, certificado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e já usado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para armazenar as provas de edições anteriores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os mais de 18,7 mil malotes de provas do concurso estão guardados há cerca de três meses, desde o adiamento do certame, devido à situação de emergência no Rio Grande do Sul provocada pelas fortes chuvas que prejudicaram os candidatos que fariam as provas no estado. A data prevista no edital inicial era 5 maio.

Logística –  A partir do próximo dia 3 de agosto, os envelopes com as provas vão ser encaminhadas aos armazéns centrais dos Correios em cada um dos estados, onde permanecerão entre quatro dias e a véspera da aplicação, em 17 de agosto. O coordenador-geral de Logística do CPNU do MGI, Alexandre Retamal, explica que após a chegada das provas nos estados, começa a fase de interiorização das dos documentos, que consiste em conduzir as provas aos municípios onde serão aplicadas.

“Chegando a essas cidades, as provas ficam armazenadas nos armazéns dos Correios locais, em cada polo de aplicação. No dia da aplicação das provas, ocorre o que chamamos de transporte da última milha, quando são feitas as rotas do armazém dos Correios até as escolas onde haverá a aplicação. Ao final da realização do concurso, no próprio dia, as provas serão recolhidas. Inicia-se a logística reversa”, detalha Retamal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá atuar nas rodovias para facilitar esses deslocamentos.

“Saibam que, naquele dia, o que os candidatos têm que fazer é manter a calma e fazer o seu melhor porque o Ministério da Gestão e Inovação também está trabalhando para garantir a segurança e para que os candidatos possam ter a certeza de que a idoneidade e o nosso objetivo da democratização de acesso [ao concurso] são verdadeiros”, ressalta o coordenador.

Segurança – Com o adiamento do exame, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos recolheu todos os 18.757 malotes de prova. No local seguro, os malotes foram checados individualmente por uma equipe de segurança, que confirmou estarem todos intactos, garantiu o MGI.

Desde a fase de elaboração do chamado Enem dos Concursos, o Ministério da Gestão criou uma rede de segurança com o objetivo de combater qualquer possibilidade de fraudes. Essa rede é formada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Força Nacional (FN) e Secretarias de Segurança Pública estaduais.

No dia da aplicação das provas, por recomendação da Polícia Federal, no momento da realização da prova, a organização do concurso unificado fará o exame de biometria (coleta de digitais) e, ainda, o exame grafológico de todos os participantes. Esse novo processo tem como objetivo garantir que o candidato que esteja prestando a prova será a mesma pessoa que irá tomar posse do cargo, em caso de aprovação, em janeiro de 2025.

Os candidatos não poderão sair com o caderno de provas e nem fazer anotações no cartão de confirmação, mas, para quem ficar até os 30 minutos finais de cada turno de aplicação das provas, poderá levar a folha com anotações das respostas marcadas.

“Temos trabalhado todas as recomendações que esses órgãos de segurança estão nos trazendo para implantá-las no concurso, aprimorando a nossa logística de aplicação e de segurança para que os candidatos possam fazer a prova com tranquilidade”, adiantou o coordenador do MGI Alexandre Retamal.

Novo cronograma – No novo cronograma completo do Concurso Unificado, o cartão de confirmação de inscrição, com os detalhes sobre os locais de provas, será divulgado em 7 de agosto. O candidato deverá acessar novamente o documento  no mesmo site em que foi feita a inscrição, para checar se o local da prova foi mantido ou alterado.

A partir das 20h do dia 18, deverão ser disponibilizados os cadernos de prova no site. Já no dia 20 de agosto, será divulgado o gabarito preliminar das provas objetivas.

Os resultados finais obtidos pelos candidatos nas provas serão conhecidos em 21 de novembro e a previsão de posse nos cargos públicos é janeiro de 2025, com a convocação dos aprovados e para os cursos de formação.

Fonte: Agência Brasil

Unesco reconhece Parque dos Lençóis Maranhenses como Patrimônio Mundial Natural

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) declarou o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (foto) como Patrimônio Mundial Natural. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26) na 46ª sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco, realizado até o fim do mês em Nova Délhi, na Índia.

O parque, localizado a cerca de 250 quilômetros de São Luís, capital do Maranhão, foi criado há mais de 40 anos. Ele é o maior campo de dunas da América do Sul, com 155 mil hectares.

Ou seja, maior que a cidade de São Paulo, sendo famoso pelas lagoas cristalinas que se formam entre as dunas brancas no período de chuvas. Atualmente, a gestão é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Conquista – O governador do Maranhão, Carlos Brandão, comemorou a notícia. Na rede social X (antigo Twitter), Brandão disse que a decisão da Unesco foi uma grande conquista para o estado.

“Sem dúvida, este reconhecimento fortalecerá o turismo e a preservação deste tesouro natural maranhense. Agradeço aos membros do Comitê do Patrimônio pela aprovação”, disse Brandão.

Entre os requisitos atendidos pelo parque para obter o título figuram a beleza natural, os geológicos significativos e os habitats para a conservação da biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas. O dossiê de candidatura dos Lençóis Maranhenses foi encaminhado em 2018.

O Brasil já possui sete sítios declarados Patrimônio Natural Mundial: o Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu; as reservas de Mata Atlântica, em São Paulo e Paraná; a Costa do Descobrimento, na Bahia e Espírito Santo; as áreas Protegidas da Amazônia Central e do Pantanal; a Chapada dos Veadeiros e o Parque Nacional das Emas, em Goiás; além do arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas. O título conferido ao Parque dos Lençóis Maranhenses é o oitavo da lista.

Unesco –  A Diretora-Geral da UNESCO, Audrey Azoulay, parabenizou o Brasil pelo novo status do Parque Nacional, exaltando o compromisso do país com a proteção de seu patrimônio.

“Graças a esta inscrição, essa impressionante paisagem de dunas e lagoas, modelada por condições climáticas e geológicas excepcionais, se beneficiará do mais alto nível de proteção internacional. Este é o 24º sítio brasileiro a ser inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO. Gostaria de parabenizar o compromisso do Brasil com a proteção de seu patrimônio cultural e natural”.

Fonte: Agência Brasil

São José de Ribamar é o único município maranhense que está recebendo Recursos do Novo PAC

O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho, esteve nesta quinta-feira (25/7), em Brasília, e garantiu recursos importantes do Governo Federal.

Para o prefeito, garantir melhorias e avanços para os ribamarenses tem sido um compromisso constante de sua gestão.

“A priori, eu quero falar da honra e o orgulho que tenho do Maranhão, o único município agraciado com o PAC foi a nossa cidade de São José de Ribamar. Temos certeza que fomos exatamente escolhidos pelos trabalhos que estamos efetuando nesses 3 anos e sete meses.”, frisou Dr. Julinho.

O município de São José de Ribamar, anteriormente, foi contemplado por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, na construção de mais de 1900 unidades habitacionais.

Desde o lançamento do programa, em 2023, mais de 2 milhões foram investidos em programas de regularização fundiária no município.

Nesta visita ao presidente Lula, Dr. Julinho garantiu mais de 13 milhões que serão investidos em Centros Comunitários.

A longa e bem sucedida parceria do município de São José de Ribamar com o Governo Federal vem garantindo inúmeras melhorias aos ribamarenses.

“Eu acho que essa é a política séria, fornece a emenda, fornece o Centro Comunitário e vai fiscalizar para que os prefeitos e governadores possam, de fato, levar essa verba para os mais carentes. Hoje o Brasil necessita exatamente disso para diminuir a pobreza.” concluiu Dr. Julinho.

No total, os cinco eixos do Novo PAC Seleções, executados pelos Ministérios das Cidades, Saúde, Educação, Cultura, Justiça e Esporte, receberão investimentos de R$ 136 bilhões.

Justiça determina que Câmara de Santa Inês adote ponto eletrônico

A justiça condenou o Município de Santa Inês a instalar relógio de ponto eletrônico para fazer a coleta de digital do registro de presença e adquirir programa para fazer o controle de jornada de trabalho do pessoal lotado na Câmara de Vereadores.

O ponto eletrônico deverá registrar a presença de todas as pessoas contratadas, tanto de quem ocupa cargos por concurso público quanto por cargo em comissão. A compra do ponto e do programa deverá ser feita por meio de processo de licitação, observando as normas legais.

A sentença, da juíza Ivna Cristina de Melo Freire (titular da 1ª Vara de Santa Inês) respondeu a pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública contra o Município de Santa Inês, a Câmara Municipal e o presidente da Câmara, vereador Joel de OlIveira de Araújo.

DENÚNCIA 

O Ministério Público pediu a condenação do Município de Santa Inês a adquirir de relógio de ponto eletrônico para coleta de digital e programa de computador de licença vitalícia para fazer o controle da jornada de trabalho na Câmara Municipal. A ação se baseou em Inquérito Civil instaurado que apurou denúncia feita à Secretaria das Promotorias de Justiça, dando conta de que uma assessora parlamentar da Câmara estaria recebendo salários sem trabalhar.

O MP chegou a recomendar ao presidente da Câmara Municipal a instalar o controle eletrônico do registro de ponto biométrico na Câmara Municipal e o controle manual até que o eletrônico estivesse em funcionamento, mas o presidente da Casa respondeu que “não havia recursos financeiros e que já existia controle dos servidores”.

Da análise do caso, o juiz verificou a falta de controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês. E que o órgão, a pretexto de registrar a frequência de seus servidores, mantém apenas dois livros nos quais apenas alguns servidores efetivos anotam seus horários de entrada e saída e assinam, sem fiscalização.

SEM FISCALIZAÇÃO 

“Não se considera controle de ponto a mera existência de livro cujas anotações podem ser facilmente alteradas, ou no qual os servidores podem inserir quaisquer horários de entrada e saída (ainda que não correspondam à verdade), sem nenhum tipo de fiscalização por parte da Administração”, declarou o juiz na sentença.

Segundo a interpretação do juiz, o controle efetivo implica a existência de fiscalização. Se não há fiscalização sobre o registro do ponto dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês, não há controle de frequência, mas meras anotações feitas pelos servidores que decidem assiná-las.

As diligências realizadas pelo Ministério Público demonstraram não haver controle de ponto e uma série de deficiências no registro manual de frequência dos servidores da Câmara Municipal.

LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE

Conforme a sentença, a falta de controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Santa Inês viola os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade da administração pública. Além disso, o recebimento e o pagamento de remuneração sem a prestação do serviço podem configurar crimes de diversas ordens.

“Não há dúvidas de que o pagamento de remunerações a servidores que nem se sabem se estão exercendo os cargos para os quais foram nomeados (se não há controle de frequência, não há como se aferir se existe prestação do serviço) viola frontalmente a moralidade administrativa”, diz o juiz na sentença.

O juiz também deixou de considerar a alegação de ausência de disponibilidade financeira apresentada pelos réus, que não se sustenta. Como ficou demonstrado pelo Ministério Público, os custos para aquisição dos equipamentos e programas necessários para registro eletrônico do ponto não são elevados, mas os benefícios são incontáveis.

Além disso, considerou ainda que a Câmara Municipal faz despesas anuais com decoração natalina, serviços de lanches, compra de produtos personalizados, que não são essenciais e têm custos bem mais elevados que os do sistema eletrônico de ponto

TCE-MA atualiza normas sobre transição de mandato para prefeitos e presidentes de câmaras

Entrou em vigor a Instrução Normativa Nº 80 do TCE que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por prefeitos e presidentes de câmaras municipais para a transição de mandato. O novo regramento atualiza a Instrução Normativa nº 45, de 2016, levando em consideração o aparato legal sobre a matéria nos planos federal e estadual, alcançando os diversos aspectos da administração pública.

A IN põe em destaque a necessidade de garantir a continuidade da gestão pública, uma vez que a transição visa a propiciar condições para que o agente público em término de mandato possa informar ao sucessor as ações, os projetos e os programas em andamento, fornecendo-lhe documentos e informações necessários à elaboração e à implementação de estratégias da nova gestão e à elaboração dos atos administrativos a serem editados imediatamente após a posse.

Para o TCE, a transição de mandato deve ser encarada como uma forma de evitar a descontinuidade de ações essenciais à garantia da efetividade de políticas públicas e de programas, assim como um meio de fortalecer o sistema democrático, de acordo com os princípios constitucionais do interesse público, da impessoalidade, da responsabilidade fiscal e da transparência.

Dessa forma, a IN disciplina o processo de transição em aspectos que vão desde os critérios de formação das equipes até as providências a serem por elas adotadas, assim como pelos chefes de poderes e demais gestores que deixam os cargos e pelos que iniciarão seus mandatos.

De acordo com a relatora, conselheira Flávia Gonzalez Leite, o novo ato normativo promove uma adequação às alterações legislativas mais recentes, bem como aperfeiçoa a regulamentação do tema. “Destaco a colaboração fundamental da Rede de Controle do MA para que esse trabalho tivesse realizado com êxito”.

“Esperamos que o processo de transição de governo em todos os municípios maranhenses atenda às orientações do TCE, em prol da boa governança, transparência e continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade. Os tempos atuais não comportam mais sigilos ou omissão de informações por parte de quem gere a coisa pública”, destacou a conselheira.

Clique no link para acesso à integra da IN:

https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9074

Mais de 155 milhões de pessoas estão aptas a votar em outubro no Brasil

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 155.912.880 eleitores estão aptos a voltar nas eleições municipais de outubro em todo o Brasil. Os eleitores dos 5.569 municípios devem eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 94.399 locais de votação.

As regiões Nordeste e Sudeste somam sozinhas 70% de todo o eleitorado brasileiro. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para eleitoras e eleitores que têm entre 18 e 70 anos. Além disso, o eleitor deve estar em dia com a justiça eleitoral.

De acordo com o TSE, o número de eleitores habilitados a votar este ano aumentou 5,4% em comparação às eleições de 2020. Isso se deve ao aumento populacional e também ao processo de regularização do título de eleitores, situações essas que já eram esperadas.

Números

As regiões Sudeste e Nordeste – com 43,3 milhões e 66,9 milhões de eleitores cada, respectivamente, somam 70% do eleitorado. Dos 155,9 milhões de cidadãos habilitados a votar em 2024, 52% são mulheres.

Em relação à escolaridade, 27,04% do eleitorado brasileiro em 2024 possui ensino médio completo, 22,48% não completou o ensino fundamental e 17,78% não completou o ensino médio. Já os que completaram o ensino superior representam 10,75% dos eleitores e 6,59% do eleitorado total lê e escreve.

A faixa etária com maior número de eleitores, 38,8 milhões, vai de 45 a 59 anos. Logo em seguida estão os cidadãos de 35 a 44 anos, que somam 31,7 milhões de pessoas. Em terceiro lugar estão aqueles de 25 a 34 anos, sendo 30,9 milhões de eleitores. Os eleitores cujo voto é facultativo, que têm 16 e 17 anos, somam 1,8 milhão de eleitores aptos em 2024.

Prefeitura de Tuntum inicia asfaltamento da estrada que liga o povoado Ipu-Iru à BR-226

A Prefeitura de Tuntum deu início a implementação do asfalto da estrada que liga a BR-226 ao povoado Ipu-Iru. A obra representa um marco significativo para o desenvolvimento da cidade, promovendo melhor acessibilidade e desenvolvimento econômico para a região, que é produtora de álcool (etanol) e tem uma pecuária fortíssima.

Foi iniciado o serviço de terraplanagem para a posterior colocada dos primeiros 8 km de asfalto na pista. Várias frentes de trabalho estão atuando na região para concluir a obra o mais breve possível.

Importante destacar também que os serviços estão sendo feitos graças à ajuda do senador Weverton Rocha (PDT), que fez a destinação de emendas parlamentares para as obras poderem ser executadas.

Esse tipo de investimento que está sendo feito pela Prefeitura de Tuntum costuma melhorar a qualidade de vida dos moradores, facilitando o transporte de pessoas e mercadorias, além de potencialmente atrair novos negócios e investimentos para a região.

Edital de inscrições para o Fies é publicado

O Ministério da Educação (MEC) anunciou o cronograma e demais procedimentos relativos à complementação de informações das inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) adiadas para o segundo semestre de 2024.

De acordo com o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para complementar as informações no sistema de inscrição será de 31 de julho às 23h59 de 2 de agosto, no site do Fies.

O programa do Ministério da Educação financia, de forma escalonada, estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao Fies.

Passo a passo – Para a contratação do financiamento os candidatos pré-selecionados do Fies devem complementar as informações da inscrição no sistema. O acesso é por meio de login e senha na conta no portal de serviços digitais do governo federal, o gov.br.

Após a complementação da inscrição no Fies Seleção, o candidato deve comparecer à comissão da instituição de ensino superior responsável pela análise das informações prestadas no ato da inscrição de ensino para validá-las, em até cinco dias, contados a partir da data de complementação da inscrição.

Se a comissão validar a inscrição em até dez dias o pré-selecionado do Fies deve comparecer ao banco onde será contratado o financiamento com a documentação exigida. Somente após a aprovação pelo agente financeiro o candidato poderá assinar o contrato que vai financiar as mensalidades da faculdade particular.

A apresentação de informações ou documentos falsos implicará na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies.

Critérios –  Os estudantes selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024 e que tiveram a conclusão da inscrição adiada para o segundo semestre de 2024 podem participar dessa etapa de inclusão de informações.

Na primeira fase de seleção do programa puderam se inscrever estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, e que obtiveram média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

Em relação à renda familiar mensal, o limite por participante é de até três salários mínimos (R$ 4.236/mês, em 2024).

O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior em reais.

O MEC criou uma página na internet com um tira dúvidas sobre o Fies.

Fonte: Agência Brasil

Justiça condena Meta a restabelecer whatsapp de usuária bloqueado indevidamente

A empresa Meta, detentora do Facebook, Instagram e Whatsapp, foi condenada em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. No caso específico do processo, ainda com o nome social de Facebook do Brasil Serviços Online LTDA, a Meta deverá, além de restabelecer o whatsapp (aplicativo de mensagens) da autora, proceder ao pagamento de 2 mil reais à mulher, a título de danos morais. Na ação, a autora relatou que é advogada e que faz uso da ferramenta de comunicação whatsapp como instrumento de trabalho de definitiva importância na sua rotina profissional.

Afirmou que, em 19 de maio deste ano, perdeu acesso à sua conta de Whatsapp do número, em virtude de ter supostamente enviado spam (utilização de meios eletrônicos para enviar mensagens que não foram solicitadas), sem qualquer aviso ou justificativa por parte do aplicativo. Declarou que não violou os termos de uso. Assim, entrou na Justiça requerendo o restabelecimento imediato das contas do aplicativo WhatsApp, bem como lucros cessantes em razão da perda de faturamento e, ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a demandada tão somente pediu pela improcedência dos pedidos.

Como de praxe, o Judiciário realizou uma audiência com o objetivo de promover uma conciliação entre as partes, mas não obteve êxito. “Caracterizada a relação de consumo entre a demandante e a demandada (…) Com efeito, é aplicável a inversão do dever de provar pretendida pela reclamante, de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, o CDC (…) Deve ser concedida a facilitação de sua defesa, uma vez que a consumidora, ora reclamante, é reconhecidamente mais vulnerável diante da empresa reclamada”, pontuou o juiz Licar Pereira na sentença.

Bloqueio Unilateral – Para a Justiça, a requerida não comprovou qualquer motivação para o bloqueio da conta da requerente. A autora fez prova de que houve o bloqueio unilateral de sua conta do whatsapp sem motivo aparente, conforme “print” de tela anexado ao processo. “A requerida, além de não restabelecer a conta da autora, não deu nenhuma informação sobre o feito, não havendo no processo qualquer demonstração de violação dos termos de uso da plataforma, em respeito às diretrizes do CDC, onde estabelece que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos serviços e preços”, entendeu o magistrado.

Por fim, o juiz observou que o bloqueio indevido das redes sociais, sem motivo aparente, gera direito a reativação da conta, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. “No caso em tela, os danos morais foram demonstrados, visto a notória violação ao direito da personalidade da parte autora, a partir do momento em que teve sua conta bloqueada e mesmo diante de tentativa de solução administrativa da demandante, a requerida nada fez”, concluiu.