Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário condenou um supermercado a restituir materialmente um homem que teve a bicicleta furtada do estacionamento.O estabelecimento foi condenado, ainda, a pagar uma indenização pelo dano moral, no valor de R$1.000,00.
Na ação, o autor relatou que, em 15 de abril deste ano, por volta das 11 h, estava na loja da empresa demandada, localizada no bairro Santa Clara, quando teve a sua bicicleta furtada de dentro do bicicletário da empresa, com o rompimento do cadeado que a protegia contra furtos.
Em contestação, a empresa alegou a diferença entre as datas e documentos apresentados pelo autor, bem como a ausência de responsabilidade no evento. Ao final, pediu pela improcedência dos pedidos autorais. “O ponto central é saber se há o dever da parte demandada em restituir o autor da ação pelos danos sofridos em razão da falha da prestação do serviço por falta do dever de segurança, bem como se há ou não dano moral passível de indenização”, observou o juiz Alessandro Bandeira na sentença.
O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. “No caso, é aplicável por equiparação a Súmula 130 do STJ, que dispõe que a empresa responde pelo dano ou furto do veículo ocorrido no interior do seu estacionamento (…) De acordo com o processo, é possível verificar que a parte demandante fez o registro de ocorrência, bem como solicitou as imagens das câmeras de segurança do demandado, que se negou a fornecê-las”, pontuou.
Não forneceu as imagens – Sobre a divergência entre as datas, a Justiça entendeu que trata-se de um erro de digitação, pois os documentos corroboram a data do fato/ocorrido. “Diante de tais alegações, é claro que caberia ao demandado fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (…) No entanto, as afirmações trazidas em contestação e as provas juntadas aos autos pelo requerido não foram suficientes para afastar sua responsabilidade civil (…) É inegável que o supermercado possui câmeras de segurança, mas não as apresentou quando solicitado e não disponibilizou ao juízo como devido”, enfatizou o juiz.
“Consoante a aplicação dos princípios da boa-fé e segurança que devem permear as relações sociais e ainda, segundo entendimento dominante na jurisprudência pátria, em especial pelo posicionamento apresentado pelos STJ, a empresa responde perante todas as pessoas que utilizem o estacionamento oferecido por ela, pela reparação de dano ou furto de veículo ali ocorrido (…) É que a responsabilidade pela indenização não decorre de contrato de depósito, mas da obrigação de zelar pela guarda e segurança dos veículos estacionados no local, presumivelmente seguro”, finalizou, decidindo pela procedência dos pedidos do autor.
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (26/8), a Operação Decrypted, com o objetivo de desmantelar uma associação criminosa responsável por fraudes eletrônicas em carteiras de criptoativos e lavagem de dinheiro transnacional.
Maranhão foi reconhecido nacionalmente pelas ações em regularização fundiária rural. O estado foi destaque na edição 2024/2025 do Prêmio Solo Seguro realizada nesta segunda-feira (25) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).




Entre janeiro e julho deste ano, o Maranhão contabilizou 477 cédulas falsas de Real retiradas de circulação, segundo levantamento do Banco Central do Brasil (BCB). O relatório mostra que, apesar de o estado não estar entre os primeiros colocados no ranking nacional, a prática de falsificação continua a preocupar as autoridades.
O Tribunal de Conta do Estado (TCE) vai realizar processos de fiscalização específicos nas prefeituras e câmaras de vereadores que ultrapassaram o Limite Prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025.
De 1º de janeiro a 25 de agosto de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 691 sinistros nas rodovias federais maranhenses. Destes, 130 acidentes resultaram em 154 óbitos e 725 feridos. Em comparação com o mesmo período de 2024, houve redução em todos os indicadores: -1,4% no total de sinistros, -11% nos acidentes com mortes, -5,7% nos sinistros graves, -3,8% no número de feridos e -7,2% no total de vidas perdidas.
Aposentados e pensionistas de São Luís têm, a partir de agora, o direito a ter facilitada a realização da prova de vida exigida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam). É o que garante a Lei 7732, de autoria do vereador Raimundo Penha, promulgada na Câmara Municipal nesta segunda-feira (25), que visa evitar que essas pessoas tenham seus benefícios bloqueados por dificuldades em comparecer ao órgão previdenciário.
A Justiça Federal no Maranhão determinou que a Caixa Econômica Federal elabore, no prazo de 30 dias, um projeto completo de acessibilidade para as agências 3151 – Rio Tocantins e 4919 – Meio Norte, em Imperatriz (MA). Esse projeto deverá ser desenvolvido por um profissional habilitado e seguir todas as normas técnicas vigentes, como as da ABNT e NBR.
A primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) contabiliza 105.320 inscrições, sendo 96.635 confirmados, após o pagamento da taxa de inscrição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autonomia do Legislativo estadual ao negar, de forma unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7649) protocolada pelo PCdoB. A legenda contestava alterações feitas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, sob o argumento de que poderiam dificultar a atuação de partidos menores.