A Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel tombado em São Luís (MA), localizado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico, por reconhecer sua responsabilidade pelos danos causados ao prédio. A decisão, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determina que o proprietário realize obras de restauração e de conservação compatíveis com a natureza do tombamento, seguindo as diretrizes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
De acordo com a ação, o prédio, protegido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, estava em avançado estado de deterioração, abandono e com risco de ruína, além de estar com a estrutura abalada, com possibilidade de desabamento e incêndio. O MPF sustentou que o proprietário deixou de adotar as medidas necessárias para preservar o bem, descumprindo a função socioambiental da propriedade, o que gera responsabilidade civil ambiental.
A degradação do imóvel tombado foi confirmada por inúmeras informações técnicas do Iphan ao longo do processo. Em 2023, o Iphan constatou a manutenção de sua situação precária e a ocupação por terceiros que o utilizavam como moradia e trabalho (serigrafia, gráfica e oficina de eletrodomésticos).
Durante o processo, a Justiça Federal proferiu uma decisão liminar determinando aos proprietários do imóvel que promovessem obras urgentes de estabilização da estrutura e recuperação de telhado e piso e aos ocupantes que se abstivessem de impedir ou dificultar os trabalhos de recuperação.
Função social e ambiental do imóvel – A sentença da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão destacou que, em casos de dano ambiental, o responsável deve reparar o prejuízo mesmo que não tenha agido com intenção ou culpa, basta comprovar que houve o dano e que ele está relacionado à sua conduta ou omissão. A sentença também ressaltou que o direito à propriedade não é ilimitado: ele precisa ser usado de forma a cumprir sua função social e ambiental. Quando o imóvel é abandonado ou usado de maneira que prejudique o interesse coletivo, essa conduta é considerada ilegal.
De acordo com a determinação judicial, o proprietário deverá apresentar projeto de intervenção e executar as obras compatíveis com a natureza do tombamento e de conformidade com as diretrizes fixadas pelo Iphan, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Da sentença, cabe recurso.
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