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Empresas têm até 30 de novembro para pagar primeira parcela do 13º salário

As empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda.

O benefício, criado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, garante um salário extra aos empregados com carteira assinada e é um dos principais direitos trabalhistas do país.

Têm direito ao benefício os trabalhadores que atuaram 15 dias ou mais durante o ano e não foram demitidos por justa causa. O valor é proporcional ao tempo de serviço, quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo; já quem trabalhou seis meses, por exemplo, recebe metade.

O cálculo é simples. Basta dividir o salário bruto mensal por 12; multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados; dividir novamente por 2 para chegar ao valor da primeira parcela.

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