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Prefeituras têm até 31 de dezembro para aderir ao novo modelo nacional NFS-e

Os municípios brasileiros tem até o dia 31 de dezembro para aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme o cronograma estabelecido pela Lei Complementar 214/2025. O descumprimento do prazo pode resultar na suspensão das transferências voluntárias da União a partir de 2026.

A obrigatoriedade faz parte da estratégia de padronizar a emissão de notas fiscais de serviço em todo o país, com o objetivo de simplificar processos, aumentar a transparência e integrar os fiscos municipais e federal. O novo modelo também será essencial para a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.

O processo de adesão envolve a assinatura do convênio com a Receita Federal, a parametrização das regras municipais no ambiente nacional e a decisão entre manter o emissor próprio ou adotar o emissor nacional. Além disso, é recomendado que as prefeituras comuniquem as novas regras aos contribuintes locais.

A recomendação é que os municípios iniciem o quanto antes os ajustes técnicos e operacionais para evitar falhas na transição e o risco de perda de recursos federais no próximo ano.

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