
Os repasses também contemplaram 10 estados, que dividiram R$ 742.513.223,39. Além desses valores, houve destinação de parcelas à União e ao Fundo Especial, conforme previsto na legislação em vigor.
A distribuição segue os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que tratam da parcela correspondente a 5% dos royalties. Também são aplicadas as regras previstas na Lei nº 9.478/1997 e no Decreto nº 2.705/1998, responsáveis por disciplinar a distribuição da parcela superior a esse percentual.
Segundo a agência reguladora, o cálculo, a apuração e a transferência dos recursos são de sua responsabilidade. Não há, contudo, calendário fixo previamente divulgado para a efetivação dos pagamentos.
Os valores individualizados por beneficiário podem ser consultados na página “Royalties”, mantida pela ANP. Já as informações sobre depósitos, datas de repasse e identificação dos favorecidos estão disponíveis no site do Banco do Brasil, mediante seleção do fundo “ANP – Royalties da ANP”. A agência informou ainda que os dados relativos ao mês corrente permanecem em consolidação e serão divulgados posteriormente.