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São Luís e Açailândia receberam mais de R$ 6,5 milhões em royalties da mineração

Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, entre 25 e 26 de fevereiro, cerca de R$ 108,5 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios impactados pela atividade mineral em todo o país.

Do montante total, R$ 90,4 milhões foram destinados a municípios afetados por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas, enquanto R$ 18 milhões contemplaram municípios limítrofes às áreas produtoras, além do Distrito Federal e dos estados produtores.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Dos R$ 90.469.856,46 distribuídos aos municípios afetados, a maior parcela beneficiou localidades cortadas por ferrovias utilizadas no transporte de substâncias minerais. Esse grupo recebeu 51,27% do total. Em seguida, aparecem os municípios impactados por estruturas de mineração, como barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento, que ficaram com 42,15% dos recursos, cerca de R$ 38,1 milhões.

As cidades afetadas por operações portuárias receberam 7,13% do total, somando cerca de R$ 6,4 milhões, enquanto os municípios atravessados por dutovias ficaram com 0,21%, pouco mais de R$ 186 mil.

Açailândia lidera recebimentos entre municípios afetados – Entre os municípios diretamente afetados, Açailândia, no Maranhão, foi o maior beneficiado, com repasse de cerca de R$ 3,9 milhões. Na sequência aparecem São Luís (MA), que recebeu cerca de R$ 3 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,5 milhões.

Em relação às substâncias minerais, o minério de ferro respondeu por aproximadamente 78% do total distribuído aos municípios afetados, somando mais de R$ 70 milhões, o que reflete o peso da atividade no setor mineral brasileiro.

Critérios legais para a distribuição aos afetados – A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.

Limítrofes – Além dos municípios afetados, a ANM também repassou R$ 18.063.058,53 a 4.448 municípios limítrofes (aqueles que fazem divisa com municípios produtores), bem como ao Distrito Federal e aos estados onde ocorre a produção mineral. Desse total, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking de municípios limítrofes com maior recebimento, com aproximadamente R$ 837 mil, seguida por Unaí (MG), com R$ 520 mil, e Agua Azul do Norte (PA), que recebeu R$ 443 mil. Entre os estados, Mato Grosso recebeu cerca de R$ 52 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com aproximadamente R$ 26 mil.

Por que os municípios limítrofes recebem CFEM – A inclusão dos municípios vizinhos no rateio da CFEM foi prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutos ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios limítrofes.

Valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Transparência dos dados – Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM (Microsoft Power BI). A ferramenta também permite a visualização específica dos valores destinados aos municípios limítrofes, por meio da opção “vizinhos”, disponível no canto superior direito da plataforma.

A CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para minimizar os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, especialmente em regiões fortemente influenciadas pela atividade.

Informações sobre CFEM:

Vedações

• A CFEM não pode pagar dívidas, exceto dívidas com a União ou seus órgãos.
• A CFEM não pode pagar despesas fixas com pessoal.

 Exceção à regra sobre pessoal

• A CFEM pode pagar despesas com educação.
• Isso inclui salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Uso prioritário dos recursos

Serão destinados, preferencialmente, pelo menos 20% para:

• diversificação da economia,
• exploração mineral sustentável,
• pesquisa científica e tecnológica.

Transparência

• Os entes que recebem CFEM (estados, DF e municípios) devem publicar anualmente como usaram o dinheiro.
• Essa divulgação segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Onde encontrar mais informações

• No site da Agência Nacional de Mineração, no link  “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”.
• No site do Banco do Brasil (Banco do Brasil), é possível conferir quando o dinheiro entrou na conta bancária do ente recebedor.

Categoria: Notícias