
A declaração reúne as informações de faturamento do ano anterior e pode ser enviada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App ME. A Receita Federal alerta que o cumprimento do prazo é necessário para manter o CNPJ regular e evitar penalidades.
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo ficará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor corresponde a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitado a 20% do total, além de multa mínima de R$ 50. O boleto é emitido automaticamente após o envio da declaração em atraso.
Além das penalidades financeiras, a falta de entrega pode tornar o CNPJ inapto por omissão de informações. Nessa situação, o microempreendedor pode enfrentar restrições para emitir notas fiscais, movimentar contas bancárias e realizar outras operações empresariais.
A Receita Federal também orienta os MEIs a observarem o limite de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano. Caso o valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá buscar orientação contábil para fazer o desenquadramento do regime e passar a recolher impostos como empresa do Simples Nacional.
Os microempreendedores que encerraram as atividades também precisam apresentar a DASN-Simei de situação especial. Para quem deu baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025, o prazo de envio vai até 30 de junho deste ano.
Atualmente, o MEI enquadrado no Simples Nacional é isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI — exceto em casos de importação — e da contribuição previdenciária patronal, salvo quando houver contratação de empregado.
Enquanto isso, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional com base na inflação acumulada nos últimos sete anos. A proposta prevê reajuste de 83,03% nos tetos atuais.
Pela proposta da entidade, o limite anual do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. A reivindicação também inclui a ampliação do teto das microempresas, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil, e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.