Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

Campanha eleitoral começa dia 16; veja as regras

A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente no próximo domingo (16), mas a divulgação de candidaturas já aparece em entrevistas, redes sociais, debates e outros espaços de comunicação. A legislação eleitoral, porém, estabelece limites para o que pode ser feito antes do início da propaganda, principalmente quando se trata de pedido de voto.

As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes do período oficial, candidatos e partidos podem participar de entrevistas, debates, seminários e encontros, além de apresentar propostas, ideias e projetos políticos. Também é permitido declarar uma candidatura e buscar apoio político. O que caracteriza irregularidade, em regra, é o pedido explícito de voto.

Na internet, candidatos, partidos, federações e coligações também precisam comunicar à Justiça Eleitoral quais serão seus canais oficiais de divulgação, incluindo sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. As normas foram atualizadas pelo TSE para acompanhar as novas formas de comunicação digital e estabelecer regras relacionadas ao combate à desinformação e ao uso de inteligência artificial (IA).

Entre as preocupações para as eleições deste ano estão as chamadas deepfakes, conteúdos digitais produzidos ou modificados para reproduzir, de forma realista, a aparência, os gestos ou a voz de uma pessoa. A prática já havia sido proibida pelo TSE nas eleições municipais de 2024 e ganhou ainda mais atenção com o avanço e a popularização das ferramentas de inteligência artificial.

Um dos casos que deve ser analisado pela Justiça Eleitoral envolve um vídeo produzido com deepfake de Jair Bolsonaro e apresentado durante a convenção do PL que oficializou Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência da República. O PT apresentou uma representação contra o uso do material, e o TSE deve avaliar o caso na próxima semana.

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita seguirá um calendário específico. A transmissão será autorizada de 28 de agosto a 1º de outubro, 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno. Se houver segundo turno para presidente ou governador, o período de propaganda será de 9 a 23 de outubro.

A fiscalização das campanhas cabe ao Ministério Público Eleitoral, que acompanha possíveis casos de propaganda antecipada e outras irregularidades. Com o início oficial da campanha, a atuação do órgão também passa a considerar eventuais infrações cometidas durante a divulgação das candidaturas.

Os eleitores também podem colaborar com a fiscalização. Desde 2014, o aplicativo Pardal permite o encaminhamento de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. As reclamações são recebidas e analisadas pela Justiça Eleitoral, por meio dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Categoria: Notícias