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Eleições 2026: veja o que o eleitor pode e não pode fazer na campanha

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 está liberada desde domingo (16), inclusive na internet. O eleitor pode declarar apoio a candidatos, mas precisa seguir as regras da Justiça Eleitoral.

É permitido distribuir panfletos e colocar adesivos em carros particulares, motocicletas, bicicletas e janelas de imóveis. O material deve respeitar o limite de 0,5 metro quadrado. Em veículos, o vidro traseiro pode ser totalmente coberto quando o adesivo for microperfurado.

O apoio precisa ser espontâneo. É proibido receber dinheiro ou qualquer benefício em troca da divulgação de propaganda eleitoral.

Carros de aplicativos, como Uber e 99, e táxis não podem exibir propaganda de candidatos. Esses veículos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais.

Nas redes sociais, o eleitor pode elogiar ou criticar candidatos, partidos, federações e coligações. A manifestação, porém, não pode envolver ofensas à honra e à imagem nem a divulgação de fatos sabidamente falsos.

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, com camisetas, adesivos, broches ou bandeiras. Boca de urna e manifestações coletivas com pessoas uniformizadas são proibidas.

Denúncias – Irregularidades na propaganda de rua podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, que permite o envio de fotos e vídeos.

Na internet, conteúdos potencialmente desinformativos podem ser denunciados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). As plataformas também devem disponibilizar canais para denúncias de propaganda eleitoral impulsionada.

Para evitar fake news, o TSE recomenda conferir a origem da informação, a autenticidade do perfil, a data da publicação e a existência de confirmação por veículos de imprensa confiáveis. O eleitor também pode consultar a página Fato ou Boato. As regras estão previstas na Resolução nº 23.759/2026  do TSE e no Manual do Eleitor 2026.

Categoria: Notícias