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FPM: municípios recebem R$ 1,8 bilhão na segunda parcela de agosto

Os municípios brasileiros terão acesso, nesta quinta-feira (20), a aproximadamente R$ 1,8 bilhão em recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A segunda parcela do mês representa crescimento de cerca de 26% frente ao valor distribuído no mesmo período de agosto de 2025, que ficou próximo de R$ 1,4 bilhão.

A distribuição dos recursos segue critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), principalmente relacionados ao número de habitantes de cada município. O dinheiro é transferido pela União e tem origem em parte da arrecadação federal com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Entre os estados, São Paulo receberá a maior fatia, com mais de R$ 233,7 milhões. Campinas, Araçatuba e Pindamonhangaba estão entre os municípios paulistas que terão repasses individuais acima de R$ 1 milhão.

Minas Gerais aparece logo depois, com uma transferência superior a R$ 232,4 milhões. Betim, Contagem e Divinópolis estão entre as cidades mineiras que receberão os maiores valores.

O FPM é depositado três vezes por mês, geralmente nos dias 10, 20 e 30. O cálculo de cada parcela considera a arrecadação federal registrada nos dez dias anteriores. Quando o calendário coincide com feriado ou fim de semana, o pagamento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para as administrações municipais, o aumento registrado neste ano pode representar uma melhora nas receitas, especialmente diante da redução do ritmo da inflação. Os recursos são utilizados para financiar despesas e serviços públicos, como saúde, educação, obras, infraestrutura e folha de pagamento.

O fundo é dividido em três modalidades. As capitais ficam com 10% do total; os municípios do interior recebem 86,4%; e outros 3,6% formam a reserva destinada a cidades não capitais com população superior a 142.633 habitantes.

Apesar do caráter obrigatório da transferência, existem situações em que o dinheiro pode ser temporariamente bloqueado. Entre as causas estão débitos previdenciários, problemas relacionados ao Pasep, pendências na Dívida Ativa da União e a falta de informações exigidas pelo SIOPS.

A restrição deixa de existir depois que o município resolve a pendência que provocou o bloqueio. A transferência do FPM, então, pode ser retomada normalmente.

O mecanismo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1965, e posteriormente regulamentado pelo Código Tributário Nacional. Desde então, o FPM se tornou uma importante fonte de financiamento das administrações municipais.

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