O calendário de implementação da Reforma Tributária foi alterado para facilitar a adaptação de empresas e sistemas de emissão de documentos fiscais. As novas medidas suspendem, por prazo ainda não definido, a obrigatoriedade de informar os dados referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, documentos emitidos sem essas informações continuarão sendo aceitos, sem rejeição pelos sistemas. A flexibilização contempla a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Para os demais documentos fiscais, foi definido um cronograma de implantação escalonado. A primeira etapa começa em 1º de outubro, com a inclusão da NFCom, da maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSe), da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e dos eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Em 15 de novembro, passam a ser exigidos os eventos periódicos mensais da DeRE.
Já em 1º de dezembro de 2026, entram na nova fase outras modalidades da NFSe, o Bilhete de Passagem Eletrônico destinado ao transporte aéreo e semiurbano, além da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). A partir de 1º de janeiro de 2027, as exigências alcançarão as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE e operações específicas da NFe.
A revisão do cronograma ocorreu depois que representantes do setor empresarial pediram mais tempo para adequação. Um manifesto assinado por mais de 40 entidades apontou dificuldades na adaptação dos sistemas, riscos de inconsistências operacionais e aumento dos custos para as empresas, especialmente as de menor porte. O documento recebeu apoio da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
O setor produtivo também cobra definições sobre as regras que permitirão às empresas optar entre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime híbrido. Atualmente, a fase de testes da reforma utiliza alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS, o que, segundo empresários, ainda não permite estimar os impactos da tributação definitiva.
Desde janeiro de 2026, IBS e CBS vêm sendo aplicados em caráter experimental. Os dois tributos integram o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), criado para substituir gradualmente o ICMS e o ISS, além das contribuições federais do PIS e da Cofins.
A implementação completa da reforma ainda depende da definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS), que será cobrado sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Apesar de a regulamentação já constar na Lei Complementar nº 214/2025, os percentuais ainda precisam ser encaminhados pelo governo federal e aprovados pelo Congresso Nacional.