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OAB/MA realiza desagravo público e reafirma defesa das prerrogativas da advocacia durante o Júri Épico

A defesa das prerrogativas da advocacia ganhou destaque durante a realização do Júri Épico promovido pela OAB Maranhão. Conduzido pela vice-presidente da Seccional, Tatiana Costa, o ato público de desagravo foi realizado em favor da advogada Giovanna Regis Said Silva (OAB/MA 22.656), após o Conselho Seccional reconhecer a violação de suas prerrogativas profissionais durante sua atuação em uma sessão do Tribunal do Júri, na comarca de Bacabal.

Realizado no palco do Teatro Arthur Azevedo, o desagravo representou um importante momento de reafirmação institucional da Ordem em defesa do exercício livre, independente e pleno da advocacia.

O caso chegou à análise do Conselho Seccional após a advogada ter sido responsabilizada pessoalmente por fatos relacionados à atuação da defesa em plenário. Embora a defesa fosse composta por três advogados, Giovanna Regis foi individualmente responsabilizada pelo adiamento do julgamento, inclusive com a imposição do pagamento das despesas decorrentes da realização de uma nova sessão.

Ao analisar o episódio, o Conselho Seccional entendeu que houve constrangimento relevante ao exercício profissional, com potencial de produzir efeito inibidor sobre a atuação da defesa técnica. Diante disso, o pedido de desagravo foi deferido por unanimidade pelo Conselho Seccional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026.

Desagravo como instrumento de defesa da advocacia – A realização do ato durante o Júri Épico conferiu um significado especial à iniciativa. No mesmo espaço em que advogadas e advogados participaram de atividades voltadas ao aperfeiçoamento da atuação no Tribunal do Júri, a OAB Maranhão reafirmou publicamente que o exercício da defesa deve ser protegido de constrangimentos e interferências que possam comprometer a independência profissional.

Para o presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, o desagravo possui uma dimensão que ultrapassa a reparação individual da profissional.

“Prerrogativas não são privilégios. São garantias que protegem o cidadão, porque asseguram às advogadas e aos advogados o exercício livre, altivo e pleno da advocacia em sua defesa. O desagravo cumpre o nosso Estatuto, repara institucionalmente a ofensa sofrida pela colega e, ao mesmo tempo, deixa uma mensagem muito clara sobre a posição da OAB Maranhão: nenhuma violação às prerrogativas pode ser naturalizada ou admitida. Por isso, nosso lema é: nenhuma prerrogativa a menos. Todo respeito à advocacia!”, afirmou.

A defesa das prerrogativas profissionais está entre as atribuições institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil e encontra fundamento na Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 133, a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça e assegura sua inviolabilidade por atos e manifestações praticados no exercício profissional, nos limites da lei.

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