A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz julgou pedido do Ministério Público e condenou o Município de Imperatriz a apresentar, em 30 dias, plano de ação para regularizar sua situação fiscal, quanto ao limite de gastos com pessoal segundo a receita corrente líquida e tomar as devidas medidas em 120 dias.
No mesmo prazo, o Município deve informar as leis municipais responsáveis pela criação dos cargos comissionados e funções de confiança no âmbito da administração municipal e suas quantidades, fazendo a necessária correspondência com o atual número de servidores precários.
Caso não haja lei criando os cargos ou havendo, mas permitindo número inferior ao das vagas hoje preenchidas, o Município deve exonerar os servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança que ultrapassem a quantidade delimitada em lei.
Gastos com Pessoal – Essas obrigações foram determinadas pela juíza Ana Lucrécia Sodré (2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz), no julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Imperatriz, diante da superação do teto de gastos com pessoal, desde meados de 2020.
A juíza fundamentou sua decisão em artigos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº. 10.028/2000 (dos crimes contra as finanças públicas) sobre os limites máximos para gastos com pessoal, que devem considerar parâmetros legais, de forma planejada e pautados na racionalidade administrativa.
Na gestão municipal, o limite global para despesas com pessoal não pode exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida. Desse percentual, 6% cabem ao Poder Legislativo e 54% ao Poder Executivo.
Irresponsabilidade Fiscal – A sentença constatou que, apesar da alternância da gestão política administrativa, a “irresponsabilidade fiscal” segue ocorrendo gerenciamento das contas municipais, em prejuízo do interesse público.
Os documentos que instruem o processo informam que, desde os últimos quatro meses do ano 2020, a Prefeitura de Imperatriz vem aumentando os gastos com pessoal e excedendo os limites da lei, com picos nos anos 2022 e 2023, chegando a 66,3% da receita corrente líquida.
“…Muito se gasta com pessoal, por imperativo lógico, faltam recursos para investir e implementar políticas públicas relevantes à preservação do mínimo existencial e dignidade da população de modo geral”, observou a juíza na condenação.