Segue uma versão com estrutura totalmente diferente, priorizando as consequências da adesão, reorganizando as informações e mudando a redação dos parágrafos.
Os municípios que possuem débitos com a União têm até o dia 9 de setembro para solicitar ingresso no programa de parcelamento instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios) A medida permite renegociar as obrigações em até 360 prestações e estabelece novas condições para a liquidação das dívidas.
O benefício alcança exclusivamente contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além do alongamento do prazo de pagamento, o Decreto nº 13.080/2026 autoriza a adoção de novas regras de atualização da dívida, incluindo a utilização do IPCA como indexador e condições diferenciadas de juros, conforme a opção escolhida pelo município.
Para formalizar o pedido, a prefeitura deve encaminhar manifestação de interesse à STN, por meio do e-mail ec136@tesouro.gov.br. O ofício deve ser enviado até 9 de setembro e precisa conter a modalidade de renegociação pretendida, a indicação de eventuais ativos que serão destinados à União e as leis municipais que autorizam a adesão, devidamente publicadas no Diário Oficial.
O programa oferece diferentes formas de reduzir o passivo. Uma delas permite amortizar parte da dívida mediante a transferência de bens, imóveis, créditos ou receitas provenientes de compensações financeiras relacionadas à exploração de recursos naturais, como petróleo, gás, minerais e recursos hídricos. Em determinadas modalidades, a legislação municipal específica é obrigatória.
Também há a possibilidade de converter a economia obtida com a redução dos juros em investimentos públicos. Os recursos podem ser destinados, por exemplo, a projetos nas áreas de educação, habitação, saneamento, mobilidade urbana, segurança e adaptação às mudanças climáticas. A administração municipal deverá apresentar um plano detalhado de aplicação e prestar contas periodicamente aos órgãos de controle e ao Legislativo local.
As prestações serão calculadas pelo sistema da Tabela Price, com vencimento previsto para o dia 15 do mês seguinte à assinatura do contrato ou aditivo. Nos casos em que houver transferência de ativos para amortização do débito, o saldo remanescente será recalculado após a conclusão da operação.
A permanência no programa depende do cumprimento das exigências estabelecidas na legislação. O parcelamento poderá ser cancelado em situações como atraso reiterado no pagamento das parcelas, contratação de empréstimos para quitar o acordo, desistência do município ou ausência de comprovação dos investimentos obrigatórios. Se isso ocorrer, os incentivos concedidos deixam de valer e a dívida volta a ser recalculada.
As prefeituras que desejarem consultar as regras detalhadas da renegociação podem acessar a página disponibilizada pelo Tesouro Nacional, que reúne orientações, respostas às principais dúvidas e os cenários possíveis de juros, amortização e investimentos previstos no decreto.