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Regras eleitorais: veja o que é proibido durante a campanha e as mudanças de 2026

O descumprimento das normas eleitorais pode gerar multas, retirada de conteúdos, cassação de registro ou diploma e, em situações previstas em lei, inelegibilidade por até oito anos. A análise de cada caso e a aplicação das sanções são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

As regras estão reunidas principalmente na Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026. As normas estabelecem limites para candidatos, eleitores, partidos e agentes públicos com o objetivo de preservar a liberdade do voto e a igualdade na disputa.

O que é proibido – Entre as condutas consideradas ilícitos eleitorais estão o abuso de poder político ou econômico e o uso indevido dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas.

Também são proibidas práticas de fraude e corrupção, além da captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. A irregularidade ocorre quando o eleitor recebe, ou é destinatário de oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal em troca do voto.

Outra vedação envolve a arrecadação ou utilização irregular de recursos destinados às campanhas eleitorais.

Restrições para agentes públicos – A legislação eleitoral estabelece regras específicas para impedir que a estrutura do poder público seja utilizada em favor de candidatos, partidos ou coligações.

É proibido, por exemplo, ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de campanhas. A realização de convenções partidárias é uma das exceções previstas, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.

Servidores, empregados e funcionários públicos também não podem ser cedidos ou utilizados em atividades de campanha durante o horário normal de expediente, salvo nas situações autorizadas pela legislação.

Nos três meses anteriores à eleição, fica proibida a autorização ou divulgação de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A exceção ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Nesse mesmo período, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras é proibida. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Dependendo da infração e das circunstâncias, essas condutas podem resultar em multa e até cassação do registro ou do diploma.

Mudanças introduzidas em 2026 – A Resolução nº 23.757/2026 trouxe novas regras relacionadas à aplicação de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O objetivo é evitar o desvio de finalidade e responsabilizar casos em que os valores não sejam efetivamente utilizados em benefício das candidaturas contempladas.

As alterações também ampliaram a atenção sobre a desinformação durante o processo eleitoral. Conteúdos falsos ou apresentados fora de contexto que possam prejudicar candidatos ou comprometer a confiança nas eleições estão entre os pontos de fiscalização.

O uso de inteligência artificial também exige atenção. Conteúdos sintéticos ou manipulados, incluindo deepfakes, estão sujeitos às regras eleitorais e devem observar as exigências aplicáveis, inclusive quanto à identificação de material produzido ou alterado artificialmente.

Como o eleitor pode evitar a desinformação – Antes de compartilhar uma informação relacionada às eleições, o eleitor deve verificar a fonte e procurar confirmar a notícia em veículos ou canais confiáveis. Também é importante ler o conteúdo completo, conferir a data de publicação e desconfiar de mensagens criadas para provocar medo, raiva ou indignação imediata.

Vídeos e áudios merecem atenção especial, já que podem ter sido editados ou produzidos com inteligência artificial. O eleitor também deve distinguir informações verificáveis de opiniões e conferir a origem, a metodologia e o contexto de números e pesquisas.

Em caso de dúvida sobre a veracidade de uma informação, a recomendação é não compartilhar.

Quais são as consequências? 

As penalidades dependem do tipo de infração, da gravidade da conduta e das circunstâncias de cada caso. Entre as possíveis consequências estão multas, suspensão ou remoção de conteúdos e atos irregulares, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade por até oito anos, quando prevista pela legislação.

A Justiça Eleitoral é responsável por avaliar as condutas e definir as medidas cabíveis conforme as normas eleitorais e as particularidades de cada processo.

Categoria: Notícias