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Municípios têm até setembro para comprovar cumprimento de norma sobre resíduos sólidos

Os municípios ganharam mais tempo para comprovar cumprimento de norma sobre resíduos sólidos. A data-limite agora será às 23h59 do dia 9 de setembro de 2025.

O prazo foi estendido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A medida é voltada aos entes responsáveis pela execução do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), que abrange atividades como coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos.

De acordo com a ANA, a NR 1/2021 define regras para a estrutura, o regime e os parâmetros de cobrança dos serviços. O objetivo central é garantir a sustentabilidade econômico-financeira do sistema e, ao mesmo tempo, permitir que os municípios implementem tarifas justas e transparentes.

Para cumprir a obrigação, os gestores devem acessar o Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível no portal da agência. É necessário atualizar o cadastro da entidade reguladora e preencher corretamente os módulos específicos previstos na norma.

A adoção da NR 1/2021 também se conecta às metas estabelecidas pela Lei nº 14.026/2020, que trata do marco legal do saneamento básico. Entre as diretrizes da lei está a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário até 2033, alcançando 99% da população brasileira.

Especialistas ressaltam que o cumprimento da norma é estratégico para consolidar políticas de saneamento e evitar fragilidades financeiras na gestão dos resíduos sólidos urbanos. Prefeituras que não atenderem ao prazo podem estar sujeitas a sanções.

No portal da ANA, estão disponíveis manuais e materiais de apoio para orientar os municípios no preenchimento das informações exigidas.

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