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Prazo para uso de recursos da saúde é prorrogado até dezembro de 2025

Municípios, estados e o Distrito Federal terão até o último dia de 2025 para movimentar recursos parados no Fundo Nacional de Saúde (FNS). O prazo, prorrogado pela Lei Complementar nº 217/2025, permite a transposição e transferência de saldos financeiros que, sem a medida, ficariam indisponíveis.

A decisão presidencial veio acompanhada de um veto parcial. O governo barrou o uso de recursos ainda vinculados ao combate à pandemia de Covid-19, justificando que a liberação contrariaria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Cabe agora ao Congresso Nacional avaliar se mantém ou derruba o veto, o que exigirá maioria absoluta.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou, em 9 de setembro, que ainda havia mais de R$ 12 bilhões disponíveis na Conta Custeio SUS e outros R$ 400 milhões retidos em contas antigas. Com a nova lei, esses valores podem ser aplicados em diferentes ações de saúde, mesmo que não tenham a mesma finalidade originalmente prevista.

A legislação teve origem no PLP 58/2025 e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida busca ampliar a margem de execução financeira dos gestores locais, dando mais condições para pagar despesas antigas e reforçar políticas de saúde ao longo do próximo ano.

Com a prorrogação, a aplicação dos recursos fica mais flexível, mas o uso continua restrito ao setor da saúde. A expectativa é que a mudança traga alívio financeiro e maior capacidade de investimento para os entes federativos.

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