
O benefício, criado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, garante um salário extra aos empregados com carteira assinada e é um dos principais direitos trabalhistas do país.
Têm direito ao benefício os trabalhadores que atuaram 15 dias ou mais durante o ano e não foram demitidos por justa causa. O valor é proporcional ao tempo de serviço, quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário completo; já quem trabalhou seis meses, por exemplo, recebe metade.
O cálculo é simples. Basta dividir o salário bruto mensal por 12; multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados; dividir novamente por 2 para chegar ao valor da primeira parcela.