A distribuição dos royalties provenientes da produção de petróleo e gás natural de setembro para contratos de concessão e de cessão onerosa chegou, nesta semana, a estados e municípios de todo o país. No total, 11 unidades da Federação e 967 prefeituras foram contempladas com valores calculados e repassados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As administrações municipais ficaram com a maior fatia: R$ 890.580.371,54. Já os governos estaduais dividiram R$ 739.265.482,83, conforme os critérios previstos na legislação que regula a repartição desses recursos. Parte do montante ainda segue para a União e para o Fundo Especial.
O processo de distribuição respeita regras definidas em diferentes normativos. A Lei nº 7.990/1989 e o Decreto nº 1/1991 fixam como deve ser feita a divisão da parcela correspondente a 5% dos royalties. Já a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998 estabelecem como deve ocorrer o repasse da parte que ultrapassa esse percentual.
Os valores específicos destinados a cada ente beneficiário — além de dados históricos — estão disponíveis na página Royalties, que será atualizada em breve com as informações consolidadas do mês mais recente.
No caso dos contratos de partilha relacionados à produção de setembro, os repasses ainda dependem da finalização de etapas operacionais. Assim que concluídas, os recursos serão liberados aos destinatários previstos em lei.
Para conferir os valores, basta clicar aqui e acessar o item “Tabelas contendo o valor mensal dos royalties distribuídos aos beneficiários”, ano referência 2025, na opção “Janeiro a Dezembro.”