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Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta (28)

A primeira parte do 13º salário — ou o valor integral, para empresas que optam pelo pagamento em cota única — precisa ser depositada aos trabalhadores até sexta-feira (28). O adiantamento ocorre porque o prazo regular, 30 de novembro, cairá em um domingo. Já a segunda parcela permanece agendada para 20 de dezembro, como prevê a legislação.

Instituído pela Lei 4.090/62, o 13º é um dos pilares da proteção trabalhista no Brasil. A norma determina que todo empregado que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês e não tenha sido dispensado por justa causa conquista o direito ao benefício. A cada mês de serviço, é acumulado 1/12 do salário, valor que depois sofre os descontos de praxe — Imposto de Renda e contribuição ao INSS — assim como ocorre no contracheque mensal.

O total a receber acompanha o tempo trabalhado. Quem completou os 12 meses de vínculo ganha o equivalente ao salário cheio. Já quem exerceu atividades por períodos menores recebe a gratificação proporcional, como no caso de quem trabalhou seis meses, que terá direito à metade da remuneração.

O cálculo da primeira parcela pode ser feito pelo próprio trabalhador. O processo é simples:

– divida o salário bruto por 12;

– multiplique pelo número de meses trabalhados no ano;

– e divida o resultado por 2 para chegar ao valor da primeira parcela.

Tradicional e aguardado, o 13º salário segue sendo um respiro no orçamento de milhões de brasileiros e um empurrão extra para a economia na virada do ano.

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