
A Sefaz/MA informa ainda que, conforme a Portaria nº 087/2024 – GABIN/SEFAZ, alterada pela Portaria nº 61/2026, houve prorrogação excepcional da validade das isenções ativas até 31 de dezembro de 2025. A medida garante a continuidade temporária do benefício, mas não dispensa a necessidade de novo requerimento nos casos em que o prazo de quatro anos for atingido. Assim, todos contribuintes que tiveram seus pedidos concedidos até 31/12/2022, terão sua isenção prorrogada até 31/12/2025.
Os novos pedidos de isenção, quando concedidos, terão validade de quatro anos, contados a partir do ano da solicitação.
A Secretaria orienta que os contribuintes fiquem atentos ao prazo da sua isenção e realizem o pedido de renovação dentro do período adequado, a fim de evitar a perda do benefício.
A solicitação é feita no site da Sefaz, na página do IPVA, menu “Benefícios Fiscais/Desoneração”.
Os contribuintes podem consultar também o menu Perguntas e Resposta na página do IPVA, IP.03 – Benefícios, Isenções e Imunidades