A distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve passar por uma mudança gradual ao longo das próximas décadas, com aumento da participação dos municípios e redução da fatia dos estados. A tendência é apontada por um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, que analisou a base de cálculo utilizada na repartição da chamada parcela retida do novo tributo.
De acordo com o levantamento, a participação dos municípios nessa base subiu de 33%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 35,6% no período entre 2019 e 2025. Dados preliminares indicam que o índice poderá chegar a 36,2% em 2026. No sentido oposto, a participação dos estados caiu de 67% para 64,4%.
Essa base de cálculo será utilizada durante a transição da reforma tributária para definir como será distribuída uma parte da arrecadação do IBS. Prevista na Lei nº 227/2026, a parcela retida mantém como referência a arrecadação histórica do ICMS e do ISS, permitindo uma adaptação gradual ao novo sistema e reduzindo impactos nas receitas de estados e municípios.
O IBS substituirá os dois tributos atuais e adotará o princípio do destino. Isso significa que a arrecadação passará a pertencer ao estado e ao município onde o bem ou serviço for consumido. Hoje, no caso do ICMS, a receita é compartilhada entre os estados de origem e destino da operação, por meio de regras que incluem o Diferencial de Alíquota (Difal).
A implementação do novo modelo ocorrerá em etapas. Para empresas e consumidores, a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será feita entre 2029 e 2032, até que o novo imposto passe a valer integralmente em 2033.
Já para estados e municípios, a transição da distribuição das receitas será bem mais longa. O processo terá início em 2029 e seguirá até 2078. Nesse período, parte da arrecadação continuará sendo repartida com base na parcela retida, enquanto outra parcela seguirá as regras permanentes do novo sistema.
Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS. Em 2033, esse percentual será elevado para 90% e, a partir daí, diminuirá gradualmente até ser extinto em 2078, quando toda a receita do imposto será distribuída exclusivamente conforme o local de consumo.
Segundo o estudo, como a participação dos municípios na base histórica vem crescendo, a tendência é que as prefeituras ampliem sua parcela na divisão dos recursos durante todo o período de transição. Até 2052, a parcela retida ainda responderá por mais da metade da arrecadação do IBS, o que mantém esse critério como um dos principais fatores para a repartição das receitas entre os entes federativos.