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Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 termina 30 de setembro

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 precisam ficar atentas ao novo calendário de adesão. O pedido deve ser apresentado até 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do período tradicional, em uma mudança relacionada à implementação da reforma tributária.

A alteração foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 186. A norma atualiza o regime para contemplar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos sobre o consumo.

A opção realizada em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem fizer o pedido poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas a desistência será definitiva. Empresas que já fazem parte do Simples não precisam renovar a adesão, embora seja recomendável verificar a regularidade fiscal para evitar problemas no início do próximo ano.

A legislação também permite que uma empresa permaneça enquadrada no Simples e escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para que a decisão produza efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser feita em setembro. Haverá ainda uma nova janela, entre 1º e 31 de março de 2027, para alteração com validade no segundo semestre.

A escolha entre as modalidades exige avaliação do impacto tributário e financeiro de cada empresa. O efeito pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas, devido à sistemática de créditos tributários. Perfil dos clientes, fornecedores e fluxo de caixa estão entre os fatores que devem ser considerados na decisão.

Negócios constituídos entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento específico. Nesses casos, a opção realizada durante a abertura do CNPJ será válida para 2027. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudança no calendário, que continuará com período de opção em janeiro.

As regras também alteraram outras obrigações das empresas do Simples. A exigência de utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada para 1º de novembro, ampliando o prazo de adaptação. Já a Defis será incorporada ao PGDAS-D e passará a ser entregue anualmente entre janeiro e março.

Diante das mudanças, especialistas orientam empresários e contadores a antecipar a análise tributária e realizar simulações para 2027. A avaliação prévia dos impactos do IBS e da CBS pode ajudar na escolha do regime mais adequado e no planejamento financeiro para o próximo ano.

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