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Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional é prorrogado para outubro

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão mais tempo para fazer a opção pelo regime. O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi estendido para 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A alteração foi oficializada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). A medida também modificou outras datas relacionadas à escolha do modelo de tributação previsto para a transição da reforma tributária.

Empresas que já integram o Simples Nacional poderão escolher, até 30 de outubro, como pretendem recolher o IBS e a CBS. A opção será entre o modelo integrado ao sistema simplificado, chamado de regime “puro”, e o modelo “híbrido”, no qual esses tributos serão recolhidos pelo regime regular.

O mesmo prazo, 30 de outubro, será utilizado para a regularização de pendências por empresas que tiveram o pedido de ingresso no Simples Nacional negado. Depois disso, haverá ainda um período para desistência das escolhas realizadas. O cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Dados divulgados pela Receita Federal mostram que a definição do regime envolve um número expressivo de empresas. Até segunda-feira (28), foram registradas 370.553 solicitações de ingresso no Simples Nacional. Desse total, 238.422 pedidos foram indeferidos, o equivalente a aproximadamente 65%, embora parte das empresas ainda possa corrigir as pendências apontadas pelo Fisco.

Também foram contabilizados 586.675 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A ampliação dos prazos ocorre em meio às dúvidas do setor empresarial sobre a implementação da reforma tributária. Entidades representativas defendem que as empresas tenham acesso às alíquotas definitivas do IBS e da CBS antes de tomar uma decisão sobre o modelo de recolhimento. Outra reivindicação é a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional.

A reforma tributária acrescentou novas variáveis à escolha das empresas, especialmente pela possibilidade de adoção do regime híbrido. Além das alíquotas dos novos tributos, ainda existem discussões relacionadas a mecanismos como o split payment e o recolhimento pelo adquirente, conhecido como RAD.

O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos sobre o consumo, como ICMS e PIS. Os dois impostos começaram a ser utilizados em caráter de teste em janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a considerar, para projeções, uma alíquota conjunta de 27,91%, sendo 18,70% para o IBS e 9,21% para a CBS. O percentual supera a referência de 26,5% prevista inicialmente em lei para os dois tributos.

Outro ponto de discussão é a defasagem dos limites de faturamento do Simples Nacional. Desde 2018, permanecem em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para as microempresas e R$ 4,8 milhões para as empresas de pequeno porte.

A atualização desses valores está prevista no PLP 108/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto estabelece a elevação do limite do MEI para R$ 110 mil e, posteriormente, para R$ 140 mil a partir de 2027. O setor empresarial também reivindica a correção das demais faixas. A votação da proposta, porém, deverá ocorrer somente após as eleições.

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