A arrecadação proveniente da exploração de petróleo e gás natural resultou em R$ 6,50 bilhões em royalties distribuídos aos entes públicos em julho de 2026. A partilha dos recursos contemplou beneficiários dos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Os governos municipais concentraram R$ 2,20 bilhões desse montante, distribuídos entre 968 prefeituras. Já os governos estaduais receberam R$ 1,72 bilhão, destinado a 11 unidades da Federação.
A definição das parcelas destinadas a cada beneficiário considera os parâmetros previstos na legislação federal. A operacionalização dos cálculos e dos pagamentos cabe à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O marco regulatório inclui a Lei nº 7.990/1989, que trata da compensação financeira pela exploração de recursos naturais, a Lei nº 9.478/1997 e os Decretos nº 1/1991 e nº 2.705/1998.
A legislação não fixa um calendário obrigatório para a transferência dos royalties. Por isso, a ANP executa as etapas de apuração e distribuição para viabilizar os créditos aos destinatários após a arrecadação.
A consulta aos valores recebidos por cada estado e município pode ser feita na plataforma de royalties da agência, que também reúne dados de períodos anteriores. Informações sobre os créditos efetivados e as respectivas datas estão disponíveis no portal do Banco do Brasil, na categoria “ANP – Royalties da ANP”.
Os demonstrativos mensais são disponibilizados depois da consolidação dos dados relativos à arrecadação e à distribuição.