A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) disponibiliza um novo sistema eletrônico para declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), denominado ITCD WEB. A nova plataforma foi desenvolvida com o objetivo de facilitar a declaração de transmissões de bens e direitos decorrentes de inventários e doações, além de proporcionar maior segurança, transparência e eficiência aos contribuintes e à administração tributária.
Instituído pela Portaria GABIN nº 343/2026, o ITCD WEB será composto por três módulos: Excesso de Meação, Doação e Causa Mortis. Nesta primeira etapa de implantação, estará disponível o módulo Excesso de Meação, por meio do qual já foram processadas as primeiras declarações.
A nova declaração eletrônica incorpora funcionalidades destinadas a simplificar o preenchimento e a análise das informações, especialmente diante da complexidade dos procedimentos relacionados às transmissões patrimoniais. As melhorias beneficiam tanto os contribuintes e demais operadores do ITCD quanto os servidores da Sefaz responsáveis pela análise das declarações.
De acordo com o auditor fiscal Cristiano Moreno Dutra, líder do projeto, a implantação do ITCD WEB será realizada de forma progressiva. Nesta primeira etapa, o sistema entra em operação com o módulo Excesso de Meação, destinado aos procedimentos de divórcio, separação consensual e dissolução de união estável, sejam eles realizados judicialmente ou em cartório, por escritura pública, nos casos em que a partilha de bens atribua aos cônjuges ou companheiros valores distintos da meação.
Entre as principais funcionalidades da nova plataforma está o cálculo automatizado do imposto, realizado a partir do confronto eletrônico dos valores dos bens partilhados. O sistema identifica eventual excesso de meação e demonstra, de forma mais clara e transparente, a apuração da incidência ou não incidência do ITCD.
A plataforma também permitirá a formalização do reconhecimento da não incidência e das isenções, quando constatada a inexistência de transmissão tributável ou quando estiverem presentes os requisitos legais para a desoneração, com a emissão do respectivo documento comprobatório.
Segundo o gestor do ITCD, Sávio Malcher, o novo sistema atende a um antigo anseio do setor e dos operadores do imposto, ao incorporar diversas melhorias que tornam os procedimentos mais ágeis, eficientes, seguros e simplificados, facilitando as diferentes etapas de declaração, análise e conclusão dos processos.
Os fluxos operacionais atualmente utilizados permanecerão disponíveis durante o período de implantação, até que todos os módulos do ITCD WEB sejam definitivamente disponibilizados.
A nova plataforma eletrônica já está disponível no site da Sefaz-MA, por meio do menu ITCD: https://itcd-web-app.sefaz.ma.gov.br/