O Maranhão aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 17/2026, celebrado entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças de 22 Estados e do Distrito Federal, com intermediação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O instrumento, que terá vigência de dez anos, permitirá à ANP ampliar o acesso a dados fiscais do mercado de combustíveis.
São signatários os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
O instrumento permitirá à Agência acessar documentos fiscais eletrônicos (DF-e) emitidos ou destinados a diversos tipos de agentes regulados do segmento de abastecimento que tenham autorizado esse acesso. Entre os tipos de agentes, estão revendedores e distribuidores de combustíveis e de GLP, importadores e exportadores, produtores de biocombustíveis, refinarias, entre outros.
A minuta foi aprovada na 422ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em 6 de abril de 2026, e sua celebração foi autorizada pela Diretoria Colegiada da ANP por meio da Decisão de Diretoria nº 292/2026.
PISTA – Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis
A assinatura do ACT representa a conclusão da primeira das três frentes necessárias à implementação da PISTA – Plataforma Integrada de Supervisão e Transparência do Abastecimento de Combustíveis, da ANP.
Entre os principais benefícios esperados da PISTA, estão a ampliação da abrangência, da frequência e da confiabilidade das informações disponíveis à ANP.
A segunda frente da Plataforma é a regulatória, que se destina a estabelecer a obrigatoriedade de os agentes regulados autorizarem o acesso da ANP aos seus documentos fiscais eletrônicos, com previsão de abertura de consulta pública sobre a minuta de resolução em novembro de 2026 e publicação da norma até março de 2027. A previsão de obrigatoriedade em resolução da ANP será necessária porque o acordo estabelece que os agentes precisam autorizar o acesso da Agência aos seus dados.
Os dados obtidos por meio do ACT poderão aprimorar a identificação de indícios de práticas anticompetitivas e fortalecer a fiscalização do mercado, permitindo verificar remotamente suspeitas de adulteração, comercialização irregular e outras infrações. A iniciativa também vai contribuir para o monitoramento dos fluxos de abastecimento e a identificação de riscos de desabastecimento.
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