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Justiça determina que Prefeitura de São Luís faça obras de drenagem na Avenida Parque XV de Novembro

A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a elaborar e apresentar, em 60 dias, projeto de engenharia civil para implantar sistema de drenagem de águas da chuva na Avenida “Parque XV de Novembro”, no Centro da capital. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

O projeto deverá conter medidas para corrigir declives, assentar meios-fios, recuperar, limpar e desobstruir sarjetas, grelhas e tampas das caixas coletoras e bocas de lobo, acompanhado do cronograma físico-financeiro de execução das obras.

No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá apresentar plano de fiscalização e notificação dos proprietários e possuidores de imóveis na beira da Avenida Parque XV de Novembro, para regularizar calçadas e corrigir rampas irregulares ou obstáculos que impedem a livre circulação ou impeçam o fluxo de águas.

A administração municipal fica obrigada a executar e concluir as obras de engenharia e serviços previstos no projeto executivo no prazo de 180 dias, contado a partir do fim do prazo fixado para apresentar o projeto.

A condenação, determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Na ordem, o juiz considerou que a omissão da administração municipal se revelou de “extrema gravidade e ostenta contornos intoleráveis”. Conforme demonstrado no processo, a Prefeitura Municipal deixou de implantar e manter o sistema de drenagem urbana na Avenida Parque XV de Novembro por mais de sete anos, entre 2018 e 2026.

Diante dessa situação, pessoas que moram, trabalham ou transitam por essa área central de São Luís – que dá acesso a órgãos e serviços públicos de grande fluxo popular, como o Viva Cidadão Beira-Mar -, passaram por condições penosas de qualidade de vida.

“A falta de sarjetas funcionais, as enxurradas sobre os passeios, o empoçamento de águas, lama e transmissores de doenças afetam de forma intolerável a dignidade da coletividade e o direito fundamental à cidade sustentável”, observou o juiz na decisão.

De acordo com a sentença, a falta de ação pública, pontuada por promessas descumpridas pela SEMOSP e pela falta de fiscalização da Blitz Urbana, caracteriza ofensa ao patrimônio da sociedade ludovicense, que não pode ser compelida a suportar passivamente o “descaso crônico” da Administração Pública com serviços públicos essenciais de saneamento e infraestrutura.

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