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Estados e municípios recebem mais de R$ 465 milhões em royalties da mineração

Estados, Distrito Federal e municípios receberam mais de R$ 465 milhões em royalties da mineração referentes à arrecadação em setembro. Os valores, pagos em outubro pela Agência Nacional de Mineração (ANM), correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

Do total distribuído, mais de R$ 372 milhões foram destinados aos municípios produtores minerais. Já os estados e o Distrito Federal receberam mais de R$ 93 milhões.

Minas Gerais liderou os repasses entre os estados, com cerca de R$ 39 milhões. Na sequência aparece o Pará, que recebeu R$ 36 milhões.

Este é o segundo repasse feito pela ANM por meio da ferramenta de distribuição da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A plataforma passou a operar a arrecadação da CFEM em 7 de julho de 2026 e respondeu por 99,62% do total arrecadado.

A legislação estabelece regras para o uso dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser utilizados para pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou órgãos federais. Também é proibida a aplicação dos recursos em despesas permanentes com pessoal.

Uma das exceções previstas é para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser destinados à remuneração de profissionais da educação básica da rede pública, principalmente em escolas de tempo integral.

A norma também determina que pelo menos 20% dos valores sejam aplicados, preferencialmente, em ações voltadas à diversificação econômica, mineração sustentável e investimentos em pesquisa, desenvolvimento científico e inovação tecnológica.

Os estados e os municípios que recebem a compensação são obrigados a divulgar anualmente a aplicação dos recursos, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.

Os dados sobre a distribuição da CFEM podem ser consultados no site da Agência Nacional de Mineração. Já os registros dos repasses estão disponíveis no Banco do Brasil, responsável pela operacionalização dos pagamentos aos entes federativos.

Os valores destinados aos estados e municípios podem ser consultados em relatórios da ANM, que contemplam tanto o sistema anterior, chamado de sistema legado, quanto a nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

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