A escala de trabalho 6×1 deixará de existir no Brasil a partir de um cronograma de transição de 14 meses previsto na Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. O texto determina o fim do regime com apenas um dia de folga semanal e estabelece a redução gradual da jornada máxima, de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A primeira mudança entra em vigor em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação no Diário Oficial da União. A partir dessa data, a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
A etapa final está prevista para 16 de dezembro de 2027. Nessa data, o limite cai para 40 horas semanais, com a manutenção dos dois dias de folga.
O que muda para as empresas – Com o fim do modelo 6×1, as empresas precisarão reorganizar escalas de turnos, folgas e distribuição de jornadas.
De acordo com o texto, os empregadores poderão definir a distribuição dos dias de descanso conforme a necessidade da operação. No caso das trabalhadoras, deve ser observada a regra específica para o trabalho aos domingos prevista no artigo 386 da CLT.
A emenda também estabelece que, a partir de 16 de dezembro de 2026, perdem a validade cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras de jornada e descanso. O texto permite, no entanto, a criação de regimes compensatórios por meio de negociação coletiva, desde que garantida a média de dois dias de descanso por semana no mês e pelo menos um dia de folga a cada sete dias.
Durante o período de transição, acordos coletivos ainda poderão ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais.
Alcance da medida – A mudança atinge diretamente 14,9 milhões de trabalhadores que cumprem a escala 6×1, o que representa cerca de um terço dos empregados formais com jornada identificada no País, segundo dados do Senado com base no Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao todo, 38,6 milhões de profissionais trabalham mais de 40 horas por semana, concentrados principalmente nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.
Relacionada às PECs 221/2019 e 8/2025, a Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada após aprovação no Senado por 75 votos a favor e um contrário.