Em plena pandemia, mais de 4 mil municípios brasileiros ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e estão impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, e os gestores podem enfrentar ainda mais dificuldades econômicas pelo não cumprimento do cadastro obrigatório.
Para ficar em dia com a obrigação é necessário registrar no CDP/Sadipem todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao exercício de 2020. As atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias, portanto basta inserir e homologar os dados do último ano.
O CDP está descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001. Na prática, as consequências legais de não realizar o cadastro impedem envios de recursos do governo federal, como as chamadas transferências voluntárias. Elas estão bloqueadas desde 31 de janeiro deste ano para todo município que não atualizou e homologou o CDP até 30 de janeiro, com os dados referentes a 31 de dezembro de 2020.
É importante que os novos gestores saibam que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.
Confira a situação do seu município:
LISTA DE MUNICÍPIOS MINEIROS IRREGULARES COM O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA CDP-SADIPEM