
Uma das mudanças previstas na legislação é a duração dos mandatos dos conselheiros dos CACS. Anteriormente, o mandato era de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Agora, o mandato será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte.
Até a instituição dos novos CACS, os conselhos existentes em 2020 continuam exercendo suas funções de acompanhamento e controle social.
Na composição dos CACS municipais, foi mantido o número de nove conselheiros: dois do Executivo Municipal, sendo pelo menos um do órgão dirigente da educação; um professor da educação básica pública; um diretor das escolas básicas públicas; um servidor técnico-administrativo das escolas básicas públicas; dois pais de alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas.