O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019. A norma altera os critérios para o INSS administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.
Cabe destacar que a instrução não simplifica, mas, sim, padroniza as rotinas de análise e concessão de todos os benefícios de responsabilidade do INSS.
Entre os objetivos da norma estão direcionar e padronizar os procedimentos para que os servidores do órgão sejam mais céleres na concessão dos benefícios. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.
Além de publicar a IN 128, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Principais mudanças
A Instrução Normativa 128 tem mais de 200 páginas e cerca de 600 artigos. Entre as principais alterações está a possibilidade de o INSS prorrogar por mais 12 meses o chamado “período de graça”. Esse é o período em que o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS. É essa qualidade de segurado que dá ao trabalhador o direito de requerer benefícios como as aposentadorias em geral, auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.
De acordo com a Lei 8.213/91, quando o cidadão para de contribuir com a Previdência, ele pode permanecer 12 meses resguardado por essa qualidade de segurado, o chamado período de graça. Essa mesma lei prevê a prorrogação por mais doze meses do período de graça, totalizando 24 meses, caso a pessoa comprove que está desempregada.
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) elencou outras alterações importantes nos normativos publicados pelo INSS. Em relação à aposentadoria especial, o órgão fez mudanças no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.
Agora, na hora de provar a união estável, o requerente vai precisar apresentar apenas um documento que comprove que o relacionamento teve início, no mínimo, 24 meses antes do óbito, para ter direito à pensão por morte. Antes eram exigidos dois documentos.
O período que o segurado usufruiu do benefício por incapacidade previdenciária vai contar como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições. O IBGE não vai considerar o período de afastamento durante o recebimento do antigo auxílio-doença pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos como tempo especial até 30 de junho de 2020.
Fonte: Brasil 61
