
A associação alega que o Estado pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que pune uma pessoa que se embriagou. Além disso, questiona alguns pontos, como a multa para quem se nega a realizar o bafômetro. Na avaliação da Abrasel, a multa acaba ferindo o direito que o cidadão tem de não constituir prova contra si mesmo.
Os outros pontos questionados pela entidade estão relacionados à privação do direito de ir e vir de quem é parado em uma blitz e ao que classificou de “criminalização de boa parte da população adulta”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que o limite aceitável de concentração de álcool no sangue de motoristas é 0,5 g/L para condutores em geral e 0,2g/L para motoristas com até 21 anos. Já a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) defende que a única concentração segura para a direção de veículos automotores é zero.
Fonte: A Tarde