
A sentença foi dada pelo juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, da 93ª Zona Eleitoral. Ele condenou Fred Campos por ilegalidade na distribuição de marmitas, de cestas básicas e de peixes, promessa de emprego para servidores não efetivos e distribuição de títulos de propriedade de terra, sem que tivesse qualquer cargo público que o autorizasse a realizar tais ações.
Os fatos ocorridos no período de pré-caloanba e campanha eleitoral foram listados pela coligação “Um Paço para o Progresso”. Dentre as que foram julgadas pelo juíz, Fred teria realizado pesquisa de intenção de voto não registrada, e oferta de emprego em troca de voto, quando prometeu manter o emprego dos servidores públicos municipais através de carta compromisso.