
A ação está descrita em ato aprovado pela Anatel ainda em dezembro de 2021. Publicado no Diário Oficial, o texto estabeleceu dois prazos obrigatórios. A partir de 10 de março, todas as chamadas de telemarketing efetuadas pelos celulares precisaram se adequar ao prefixo. A partir deste 8 de junho, as ligações por meio de telefonia fixa também devem mostrar o número 0303 ao consumidor.
A mudança faz parte de um conjunto de medidas da Anatel para proteger a população que enfrenta problemas com essas empresas.
Ilegalidade
Apesar da obrigação legal em usar o prefixo 0303, a Anatel acredita que muitas empresas podem utilizar ainda números de telecomunicações que não foram atribuídos pela agência, uma forma de burlar o sistema definido. Nesses casos, quando o consumidor receber uma chamada de telemarketing sem o número inicial 0303, ele pode consultar a sua operadora e realizar uma denúncia, pois essa passa a ser uma prática ilegal.
Não me Perturbe e ação contra robôs
A plataforma citada permite que a população cadastre o seu número de telefone para que ele não receba mais ligações de telemarketing das principais prestadoras de telecomunicações. Apesar de mais de 10 milhões de cadastros no site, a Anatel reconhece que outras ações devem ser tomadas em conjunto, pois as empresas ainda conseguem driblar alguns sistemas.
Recentemente, a agência ainda expediu uma medida cautelar que proíbe ligações realizadas por robôs. A regulamentação foi publicada em 3 de junho, dando um prazo de 15 dias para as empresas suspenderem esse uso das chamadas robocalls. Elas funcionam da seguinte maneira: os serviços de telemarketing usam uma solução tecnológica e conseguem realizar diversas ligações ao mesmo tempo.
Isso faz com que muitas pessoas atendam o telefone e não ouçam ninguém do outro lado da linha, pois foi um robô que fez a ligação e o funcionário da empresa provavelmente já havia conseguido contato com outro consumidor. A prática se enquadra em um “uso indevido dos recursos de numeração e dos serviços de telecomunicações”, segundo normas da Anatel.
Punições
A Anatel pode recorrer às punições legais para empresas que continuarem com práticas abusivas, como:
- Bloquear por 15 dias empresas que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos;
- Determinar que as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência;
- Aplicar multa de até R$ 50 milhões pelo descumprimento das medidas impostas pela medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs;
- Aplicar sanções como o bloqueio do número indevidamente utilizado pelo telemarketing, sem o prefixo 0303.
Fonte: Brasil 61