
As lojas poderão funcionar das 8h às 18h e os shoppings centers, das 10h às 22h. A autorização se deu a partir da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre a Fecomércio, os sindicatos empresariais filiados e que os que representam os comerciários.
Neste dia, a jornada de trabalho será considerada extraordinária, e os funcionários deverão receber o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação de R$40.
A determinação não se aplica a serviços essenciais como farmácias, supermercados, feiras, mercados públicos e o Ceasa.