Apostas esportivas de quota fixa serão regulamentadas pelo Governo Federal. Nesta terça-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União, uma Medida Provisória assinada pelo presidente Lula iniciando o processo de regulamentação.
A principal mudança é a concessão para participar desse mercado, que será condicionada à aprovação do Ministério da Fazenda. Também não haverá limite de outorgas, desde que a empresa esteja estabelecida em território nacional.
Por meio de decreto, o Ministério da Fazenda informou que será criada uma secretaria para analisar os documentos, credenciar empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.
A mudança também garante que as empresas destinem 18% da receita obtida com as apostas, já descontado o pagamento dos prêmios e dos impostos, a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), ou receita bruta de jogos na tradução livre. O prêmio dos jogadores também será tributado em 30% pelo Imposto de Renda, a partir de R$ 2.112.
A Medida Provisória também proíbe que as empresas de apostas participem do mercado de direitos de eventos desportivos realizados no país, como transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição, com o objetivo é coibir a manipulação de resultados.