
Ao realizar a busca, deve-se procurar por instituição; local de oferta; curso e grau; e turno. Na lista de espera, as instituições convocam os estudantes para efetuar a matrícula nas vagas ainda disponíveis após o resultado da chamada regular do Sisu.
Adesão ao Sisu
É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sistema. Cabe às instituições verificarem o prazo previsto para retificar, se for o caso, o documento de adesão, que deverá ser assinado de maneira digital, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.
Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas, independentemente do número de vagas disponibilizadas pelo Sisu ou por outra forma de oferta de vagas.
Fonte: Brasil 61