
O recadastramento é obrigatório e visa atualizar os assentamentos funcionais, aperfeiçoando o sistema de controle de pessoal.
A medida possibilitará a complementação e a retificação das informações existentes no sistema da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA. Os magistrados e servidores se responsabilizarão pela veracidade das informações prestadas na efetivação do recadastramento, cujo controle ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos.
Aqueles que não atenderem ao recadastramento no prazo estipulado terão seus pagamentos suspensos.
O recadastramento deve ser feito pelo Portal do Servidor, Sistema MENTORH.
Fonte: Agência TJMA de Notícias