O poder público tem o dever de fornecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições. O voto do presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso e dos demais membros da corte definiu que o Estado deve procurar assegurar em igualdade de condições o direito fundamental ao voto.
De acordo com Barroso, a ausência de lei sobre o tema gera violações a direitos fundamentais. A decisão passa a valer a partir das eleições municipais de 2024, que vai garantir que o transporte coletivo urbano será ofertado de forma gratuita nos dias das eleições.
O STF entendeu que a falta de uma política pública sobre o tema tem potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de ir às urnas. Ainda de acordo com o presidente, a gratuidade do transporte também impedirá um crime eleitoral grave, que é o transporte de eleitor.