
Para o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a aplicação integral do Piso Salarial deve ser feita em todo o território nacional. O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado em 4 de agosto de 2022, por meio da lei 14.434, que alterou a lei 7.498 de 1986 e fixou o patamar mínimo remuneratório para essa categoria.
De acordo com a lei, enfermeiros da administração pública ou privada devem receber ao menos R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem, R$ 3.325, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras, no mínimo R$ 2.375.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso nacional da enfermagem deveria ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Ainda pela definição do STF, deve prevalecer a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei.