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Supremo decidirá se valores de cálculo do FPM são constitucionais

O Supremo Tribunal Federal irá decidir o cálculo dos valores pagos pela União aos municípios referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A revisão é motivada por ações ajuizadas por municípios de quatro estados: Goiás, Maranhão, Pará e Tocantins.

O questionamento é relativo à dedução dos valores que se referem aos incentivos e parcelas de outros fundos constitucionais ligados a receitas que vêm dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).

Os municípios querem que o repasse do FPM e de outros valores pagos pela União sejam recalculados, porque os valores estariam sendo repassados a menos.  

Os pontos que serão decididos pelo STF são a validade da adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em vez do Balanço Geral da União (BGU), para o cálculo do FPM; Dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN), ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), ao Fundo Social de Emergência (FSE), ao Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e às restituições do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela União, autarquias e fundações federais.

Agora, o STF deve realizar o julgamento do mérito, que vai dizer qual é o posicionamento dele na discussão jurídica propriamente dita. Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, os casos foram redistribuídos e o novo relator será o ministro André Mendonça e ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

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