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ICMS: estados devem repassar 25% aos municípios em casos de compensação ou transação tributária

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados brasileiros são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação vale, inclusive, para casos de compensação ou transação tributária.

A decisão do Supremo aconteceu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), encerrado no último dia 20 de setembro. Tal ação foi ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba no ano de 2006, pois os três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que prevê esses repasses.

Antes de decisão da Corte, os estados já eram obrigados a repassar 25% do ICMS aos municípios. No entanto, em casos específicos envolvendo compensação ou transação tributária, os municípios poderiam deixar de receber algum valor. Agora, com a decisão do STF, essa possibilidade já não deve mais acontecer.

Em situações que envolvam compensação tributária, o contribuinte paga o tributo utilizando um crédito com o Fisco, que pode ter sido gerado por um benefício fiscal. Embora nesses casos não haja entrada efetiva de dinheiro para o estado, a unidade da federação é compensada indiretamente, pois esses valores já foram pagos quando o contribuinte obteve o crédito tributário.

É importante ressaltar que a medida é benéfica para as prefeituras, principalmente das cidades pequenas, uma vez que aumenta a arrecadação dos cofres municipais, e os valores podem ser convertidos em benfeitorias para a população.

Ao fim do julgamento do STF, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que apontou que o recurso pertence aos municípios. Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse.” Na avaliação do ministro, trata-se de receita que passa a ser contabilizada no orçamento.

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