
Ressaltando sua experiência como deputado federal, advogado e mestre em Direito Constitucional, o parlamentar compartilhou sua visão e assinalou a validade constitucional do critério de maior idade usado no pleito, ocorrido em 13 de novembro e que terminou com a vitória de Iracema Vale (PSB), após dois turnos empatados em 21 a 21, com o também deputado Othelino Neto (SDD).
“Boa parte das Assembleias decide que o mais idoso vence a eleição em caso de empate. Outras tantas decidem que é quem tem mais mandatos. E os dois são válidos. Aqui no Congresso Nacional, a Câmara decide que vence a eleição quem tem mais mandatos. O Senado decide que vence a eleição o mais idoso. E os dois critérios são constitucionais”, assegurou o parlamentar, conhecido por sua proximidade com o ex-governador e ministro do STF, Flávio Dino.
E complementou: “Deve-se respeitar a decisão interna de cada casa legislativa. Neste caso, deve prevalecer o regimento interno da Assembleia Legislativa, que diz que, em caso de empate, o vencedor será o candidato mais idoso”.
O deputado Rubens Pereira Jr também citou, como base para a decisão, a utilização do critério de idade explicitado no artigo nº 77, do parágrafo V, da Constituição Federal. “A própria Constituição Federal usa esse critério. Aqui, a gente usa por analogia. Ao meu ver, essa ADI não deve prosperar, e a deputada Iracema vai ser mantida presidente da Assembleia”, assinalou.