A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou recentemente recursos administrativos relacionados a sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa. Um deles é relativo ao desvio de recursos do FUNDEB em Turiaçu.
A decisão demonstra o rigor técnico e jurídico da CGU no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos.
Foi indeferido o pedido de reconsideração de pessoa física penalizada por desvio de recursos do Fundeb em obras escolares na cidade.
A CGU reafirmou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Tricone Construtora e Serviços Ltda., identificada como empresa de fachada. A fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais em Turiaçu.
Diante da ausência de novos argumentos ou provas, a penalidade de multa no valor de R$ 598.485,99 e a declaração de inidoneidade foram integralmente mantidas.