À medida que o ano de 2025 se aproxima do fim, o tradicional 13º salário volta ao centro das conversas entre trabalhadores e empresas. Criado em 1962, o benefício é um marco da legislação trabalhista brasileira e garante uma remuneração extra para quem atuou pelo menos 15 dias no ano e não foi dispensado por justa causa.
O pagamento é dividido em duas etapas. A primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro e corresponde exatamente à metade do valor calculado sobre o salário bruto. Já a segunda, liberada até 20 de dezembro, vem com os descontos legais previstos pela CLT, como INSS e Imposto de Renda. Há empresas que optam por pagar o valor integral já no primeiro prazo, desde que respeitem a data-limite.
Para entender como a gratificação é formada, é preciso lembrar que cada mês trabalhado representa 1/12 do salário. Assim, quem esteve empregado durante todo o ano recebe o equivalente ao salário cheio. Se a atuação ocorreu por apenas seis meses, o valor do benefício será proporcional – metade da remuneração.
Na prática, o cálculo funciona assim: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Esse resultado mostra o valor total do 13º. Para chegar à primeira parcela, basta dividir tudo por dois. A segunda parcela corresponde ao restante após a aplicação dos descontos obrigatórios.
O 13º salário, além de aliviar o orçamento no fim do ano, permanece como um símbolo da proteção histórica aos direitos dos trabalhadores brasileiros — um costume que atravessa décadas e marca o encerramento de cada ciclo anual.