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Maranhão passa a ter chamadas locais entre cidades com o mesmo DDD

O Maranhão está entre os estados beneficiados por uma mudança nas regras da telefonia fixa que já está em vigor. Com a nova norma, ligações realizadas entre municípios maranhenses que utilizam o mesmo código DDD passam a ser tarifadas como chamadas locais, deixando de ser consideradas de longa distância.

A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também alcança os estados do Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. No Maranhão, a mudança abrange os DDDs 98 e 99, ampliando as chamadas locais para todos os municípios que compartilham o mesmo código nacional.

Com a nova regra, as áreas locais da telefonia fixa serão significativamente ampliadas. Na prática, o número dessas áreas será reduzido de 4.118 para apenas 67 em todo o país, passando a considerar como área local todos os municípios com o mesmo DDD. Isso deve resultar em redução de custos para os usuários, já que as ligações passarão a ter tarifas de chamada local.

Outra alteração importante é a simplificação da discagem. Para ligações entre telefones fixos com o mesmo DDD, não será mais necessário informar o código da operadora nem o próprio DDD — bastará discar o número do destino.

Segundo a Anatel, a iniciativa faz parte de um processo de modernização do setor, com o objetivo de tornar as regras mais simples, estimular a convergência dos serviços de telecomunicações, ampliar a concorrência e aumentar a transparência para o consumidor. A Agência destaca ainda que a mudança não implica em alteração do número telefônico dos usuários.

A implantação das novas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será feita de forma gradual em todo o país. O cronograma prevê nove etapas, organizadas de acordo com os códigos DDD, com conclusão prevista até junho de 2026.

Confira o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:

• 11 de janeiro – DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe);
• 1º de fevereiro – DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima);
• 22 de fevereiro – DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte);
• 15 de março – DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul);
• 29 de março – DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (Paraná e Santa Catarina);
• 19 de abril – DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais);
• 10 de maio – DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo);
• 31 de maio – DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins);
• 21 de junho – DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo).

Categoria: Notícias