
Ao chegar à cabine de votação, o eleitor precisa seguir uma ordem obrigatória. O primeiro voto é para deputado federal. Em seguida, escolhe o deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal. Na terceira etapa, vota para senador, podendo selecionar mais de um candidato quando houver mais de uma vaga em disputa. Por fim, registra os votos para governador e, por último, para presidente da República.
Durante o processo, o voto é digitado por meio do número do candidato ou da legenda partidária. Antes da confirmação, a urna exibe informações como nome, fotografia, partido e cargo, permitindo a verificação dos dados.
Além da ordem de votação, o pleito definirá a ocupação de diversos cargos no país. Estão em disputa as funções de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, além de vagas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas estaduais e distrital. No Senado, a renovação será de dois terços das cadeiras, enquanto o número de deputados federais varia conforme o estado.
Ao todo, serão escolhidos:
. 1 Presidente e vice-presidente da República;
. 27 governadores e seus vices;
. 54 senadores;
. 513 deputados federais;
. Deputados estaduais e distritais, conforme cada unidade da federação.
A legislação eleitoral também estabelece idades mínimas para candidatura. Para presidente e senador, a exigência é de 35 anos. Para governador e vice, 30 anos. Já para deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima é de 21 anos, podendo ser completada até a posse.